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Marcelo Fuentes
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Sobre mim
Graduado em Direito pela UNIFIL em 2008
Inscrito na OAB/PR sob n. 53.777
Advogado há 13 anos, com maior atuação em:
Direito de Família;
Direito Tributário;
Previdência Social;
Direito Civil;
Direito do Consumidor;
Direito Penal;
Direito do Trabalho.
Principais áreas de atuação
Direito Penal
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Direito Administrativo
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Direito Processual Penal
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Willian S. Martins
Comentário ·
há 11 anos
Maioridade penal e o erro de Eduardo Cunha: só vale jogar para ganhar?
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Nobre amigo, a redução da maior idade penal é algo tão necessário quanto a reforma política em nosso país, a quem possa chamar de retrocesso como já posto por alguns, mas cabe a pergunta: retrocesso a que ? em maioria se não em todo, os países de primeiro mundo desde muito novas as CRIANÇAS já são imputáveis, a questão dos 18 anos não tem nenhuma atribuição cientifica mas está arraigada a idade média onde a igreja devia por um limite para que as crianças não se formassem padres já aos 14 15 anos , e impôs uma idade minima de 18 anos, que foi transpassando os seculos ate nos alcançar, e qual temos hoje como maior idade penal, mas também é fato que o nosso país não tem estrutura para imputar jovens, pois a ideia de pena não é causar sofrimento mas sim reintegração do individuo ao convívio social como pleno cidadão remido de suas condutas anti-jurídicas mas cabe aqui uma nova pergunta: onde na historia desse país um detento voltou a sociedade remido de suas condutas sem ser estigmatizado como criminoso pela sociedade ? Nosso sistema carcerário serve hoje como uma escola do crime, pois muitos vão se filiar ao crime organizado la dentro, em teoria os detentos deveriam ficar separados por grau de periculosidade e isso realmente funciona, mas somente em teoria, antes de de uma mudança tão seria como está, ha vários fatores a serem observados como por exemplo oferecerem formas dignas do detendo cumprir sua pena, não estou fazendo apologia aos criminosos e também não sou da comissão dos direitos humanos, mas, somente assim poderão estes retornar normalmente a sociedade, sem rancor do sistema ou de seus operadores e prosseguirem com suas vidas sem risco de reincidência.
minha breve e humilde opinião.
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Lucas Domingues
Artigo ·
há 9 anos
É legal a cobrança de valores diferentes para homens e mulheres em baladas?
É comum vermos em bares e restaurantes de cidades por todo país, dizeres do tipo "mulher free", "mulher não paga", ou a simples diferenciação de preços, na qual normalmente o ingresso masculino é...
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